Art. 1- A Biblioteca Gilberto Freyre, tem como objetivo coletar, organizar e disseminar a informação, através da aquisição e conservação do seu acervo. Oferecendo auxílio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da faculdade.
Art. 2 – Os serviços oferecidos na Biblioteca são: Atendimento ao usuário, Empréstimos de livros e revistas, Novas aquisições, Levantamento bibliográfico; Orientação técnica em normalização de trabalhos e referência bibliográfica.
Art. 3 – Ao entrar na biblioteca o usuário deverá:
Nunca consumir bebidas/comidas ou fumar no ambiente da biblioteca;
Art.4 – O usuário tem o direito de encaminhar qualquer reclamação e/ou sugestão à Chefia da Biblioteca visando à melhoria dos seus serviços. Isto deve ser feito sempre por escrito, com a devida identificação e assinatura.
Art. 5 - São considerados leitores da Biblioteca, os docentes, discentes e funcionários dessa Instituição de Ensino, dos Cursos de Administração de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo.
Art. 6 – Somente os professores e alunos deste CAMPUS poderão inscrever-se como usuários da Biblioteca, com direito a empréstimo domiciliar de livros e demais materiais.
Art. 7 – Para efetuar a inscrição na Biblioteca, o usuário deverá preencher um formulário e apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de matrícula
b) Documento comprobatório de vínculo com a Faculdade (professores);
c) 01 foto 3X4 recente colorida;
Art. 8 – Ao se inscrever na Biblioteca, o usuário poderá utilizar o serviço de empréstimo de materiais somente após o prazo de 24 horas.
Art. 9 – O uso dos serviços é pessoal e intransferível por todo período do curso. Se o aluno trancar a matrícula, a qualquer momento, seu vínculo com a Biblioteca será bloqueado automaticamente. Para desbloqueio o aluno deverá apresentar o comprovante de renovação de matrícula.
Art. 10 – A inscrição do usuário poderá ser cancelada a qualquer tempo, a juízo da Administração da Biblioteca, ao verificar a irresponsabilidade do usuário e/ou atos de indisciplina no recinto da Biblioteca.
Art. 11 – Destina-se, exclusivamente, à consulta nas dependências da Biblioteca:
a) obras de referência como dicionários, enciclopédias, catálogos, folhetos, folder, etc;
b) periódicos como jornais, e anuários;
c) livros identificados como exclusivos para consulta local.
Art. 12 – Não será permitida a separação de qualquer material bibliográfico para uso posterior, salvo o serviço de reserva.
Art. 13 – O empréstimo de material bibliográfico será facultado ao usuário após sua inscrição na biblioteca.
Usuário |
Material |
Prazo |
Aluno |
4 livros; 2 revistas*; 1 monografia (Empréstimo Domiciliar); 1cd-rom (Empréstimo Domiciliar) |
07 dias consecutivos |
Professores |
4 livros; 2 revistas* (Empréstimo Domiciliar) |
14 dias |
*(A última edição não é liberada para empréstimo)
Art. 14 – Os livros identificados como exclusivos para “consulta local”, não estão disponíveis para empréstimo domiciliar, mas poderão ser consultados nas dependências da Faculdade. Este material será liberado mediante apresentação de documento oficial de identidade; caso o usuário não devolva o livro no prazo ficará suspenso pelo número de dias em atraso.
Art. 15 – Competirá à biblioteca restringir ou ampliar o prazo de empréstimo, número de volumes ou suspender a circulação de determinadas obras, quando necessário.
Art. 16 – O usuário será responsável pela guarda e conservação da obra emprestada em seu nome.
DA RESERVA
Art. 18 – As obras emprestadas que não estão disponíveis poderão ser reservadas. O usuário poderá efetuar reserva de, no máximo, 03 (três) títulos diferentes. A ordem de preferência de reserva é cronológica. O prazo de retirada da obra reservada, após a sua chegada na biblioteca, é de 24 horas. Depois do vencimento, o leitor perderá o direito sobre a reserva.
Ao leitor, não será permitido reservar obras que já se encontram em seu poder.
Art. 19 – É proibida a reserva de livro classificado como “consulta local”.
IMPORTANTE: A reserva deverá ser feita pelo usuário no TERMINAL DE CONSULTA DO ACERVO. Para efetivar este serviço, o aluno deverá ter sua “Identificação e Senha”, que deve ser feita no próprio terminal de consulta.
Art. 20 – É permitida a renovação do material, caso a obra não esteja reservada por outro usuário e o leitor não esteja em débito com a Biblioteca.
IMPORTANTE: A renovação deverá ser efetuada pelo usuário no TERMINAL DE CONSULTA DO ACERVO. A quantidade máxima permitida para renovação no terminal de consultas é de 5 vezes subseqüentes; após isso, é necessário que o usuário apresente o material no Balcão de Atendimento para realizar-se um novo empréstimo. Não é permitida a renovação do livro que está na lista de reserva, neste caso deve ser devolvido no balcão de atendimento para que não haja suspensão por atraso.
A renovação poderá ser feita também por telefone, desde que o livro não esteja em atraso, e não exista reserva.
ATENÇÃO: O telefone para este serviço é exclusivamente (81) 3453-0051.
Art. 21 – Se a data do material emprestado coincidir com feriados, a devolução e/ou renovação poderá ser feita no primeiro dia útil subseqüente, sem pena de suspensão ou qualquer sansão.
No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução deverá ser feita sem penalidade, no primeiro dia útil subseqüente. Após esse dia, a suspensão será efetuada como previsto no Art. 23.
Art. 22- A não devolução da obra no prazo pré-estabelecido implicará nas seguintes penalidades:
- Suspensão de empréstimos, renovação e reservas ao usuário. A suspensão implicará no SOMATÓRIO da quantidade de dias em atraso de cada exemplar devolvido.
- Os dias de atraso no empréstimo que ultrapassarem o final do semestre letivo serão computados para efeito de suspensão no início do semestre subseqüente.
Art. 23 – Não será permitida a isenção da suspensão, exceto em caso de doença (mediante a apresentação de atestado médico)
Art. 24 – Em caso de perda ou danos às obras, o usuário deverá indenizar a biblioteca, com o mesmo título ou similar, se for de interesse da Biblioteca, devendo ser o título adquirido da edição mais atualizada.
Art. 25 – Não serão aceitas para reposição de obras perdidas ou danificadas: fotocópias, obras em mal estado de conservação e/ou desatualizada, e obras de que a biblioteca dispuser de 05 (cinco) ou mais exemplares no acervo.
Art. 26 – O usuário com pendência na biblioteca perderá o direito a novos empréstimos e reservas, até o término da suspensão.
Art. 27 – O usuário poderá ter sua inscrição cancelada, pela Biblioteca, em caso de falta cuja gravidade comprometa, de modo irremediável, a boa ordem dos serviços, como:
a) desrespeitar o funcionário da biblioteca ou qualquer pessoa dentro de seu recinto;
b) perturbar o bom andamento dos estudos, da ordem e dos trabalhos da Biblioteca, quando não seja suficiente a advertência verbal e escrita;
c) cometer infração de natureza grave ao regulamento da Biblioteca e regime do IPESU, dentro do recinto;
d) não restituir o material da Biblioteca que estiver sobre sua responsabilidade.
Parágrafo Único – Os casos não previstos nesse regulamento serão decididos pela Bibliotecária responsável.
FUNCIONAMENTO:
Segunda à Sexta: 13:30h às 21:30h
Sábados: 9:30h às 13:00h.